Criada pelo Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901, e regulamentada pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956.
A “Medalha Militar virtual” tem como objetivo recompensar os bons serviços prestados pelos Oficiais e Praças virtuais da Aeronáutica virtual, em serviço ativo.
A distinção pode ser de platina, ouro (com passador de platina ou de ouro), prata ou bronze, conforme os militares virtuais agraciados tenham completado 5, 4, 3, 2 ou 1 ano de bons serviços.
Fonte: Adaptado do site da FAB (www.fab.mil.br)