Instituída pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952, e incluída como condecoração pelo Decreto nº 60.693, de 8 de maio de 1967.
Essa distinção é concedida ao Cadete-do-Ar virtual que tenha se destacado nos cumprimentos das instruções em todos os períodos do curso.
Fonte: Adaptado do site da FAB (www.fab.mil.br)