Criada pelo Decreto nº 39.905, de 5 de setembro de 1956, alterada pelo Decreto nº 66.815, de 30 de junho de 1970, e regulamentada pela Portaria nº 106/SCC, de 20 de fevereiro de 1998.
Personalidades virtuais civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, podem receber a medalha “Mérito Santos-Dumont virtual”, desde que tenham prestado destacados serviços à Aeronáutica virtual brasileira ou, por suas qualidades ou seu valor, em relação à Aeronáutica virtual, forem julgados merecedores.
A entrega das condecorações aos agraciados será efetuada no dia 20 de julho, aniversário de Alberto Santos-Dumont, Pai da Aviação e Patrono da Aeronáutica Brasileira. Caso essa data coincida com um sábado ou domingo, a solenidade será realizada na sexta-feira anterior.
Entre outras condições básicas, o agraciado, se Oficial ou Graduado virtual, deve já ter recebido, respectivamente, a “Medalha Militar virtual” ou a “Medalha Bartolomeu de Gusmão virtual” há mais de seis meses. Os civis virtuais devem ter, no mínimo, três anos de serviço à Aviação virtual, além de já possuir a “Medalha Bartolomeu de Gusmão virtual”.
A apreciação do mérito dos militares e civis virtuais em condições de serem agraciados fica por conta da Comissão de Promoção de Oficiais virtual – CPOv, composta por integrantes do Alto-Comando da Aeronáutica virtual.
Fonte: Adaptado do site da FAB (www.fab.mil.br)